quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Multas de cinco mil euros para padarias que fazem pão com excesso de sal

As padarias que a partir de Agosto de 2010 produzam pão com mais de 14 gramas de sal por quilo podem sofrer multas até 5000 euros, segundo uma lei hoje publicada em Diário da República.
A lei, que estabelece os limites máximos da quantidade de sal no pão e que define as orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados, é publicada hoje em Diário da República, mas só vigorará a partir de 12 de Agosto de 2010.
Nessa altura, o teor máximo de sal no pão passa a ser, depois de confeccionado, de 1,4 gramas por 100 gramas de pão, ou seja de 14 gramas de sal por quilograma de pão.
A lei estabelece que ficam "excluídos" desta norma "os tipos de pão reconhecidos como produtos tradicionais com nomes protegidos".
O incumprimento do teor de sal no pão constitui uma contra-ordenação punível com uma coima variável entre os 500 e os 3500 euros, no caso de pessoa singular, e entre 750 e 5000 euros, no caso de pessoa colectiva.
Esta lei obriga ainda a que os rótulos das embalagens dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano devam "proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose".
Esta informação terá de ser escrita nos rótulos das embalagens com "caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados".
A fiscalização do cumprimento das regras prevista na lei compete especialmente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
No texto da lei hoje publicada lê-se ainda que o "Governo apoia programas de investigação científica destinada à adequação do processo de fabrico do pão, visando a redução do teor de sal e de outros ingredientes considerados prejudiciais à saúde".
O governo refere ainda que vai apresentar à Assembleia da República, no prazo de seis meses a partir da publicação desta lei, "um programa de intervenção destinado à redução do teor de sal noutros alimentos".
«O Mirante»

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